A pergunta que não quer calar é: De quem é a responsabilidade pelos buracos nas rodovias de Brasília?
Não é fácil responder a essa pergunta. É do GDF? Das administrações regionais? Do DER-DF? Da Novacap? Da Terracap? E talvez a lista de suspeitos não pare por aí. Após pesquisar nos sites dessas instituições e com base também em algumas reportagens divulgadas pelo Correio Braziliense, podemos chegar à conclusão de que a responsabilidade é do DER-DF, no que diz respeito às vias de ligação (entre cidades satélites e dessas para o Plano Piloto, e das administrações regionais, no que diz respeito às vias internas de cada região. A Novacap e a Terracap entrariam nessa ceara apenas como executoras das obras. Em outras palavras, o DER-DF e as administrações regionais, que são responsáveis, fazem parcerias com a Novacap e a Terracap para executar as operações de conservação.
Todas essas operações chamadas "tapa buracos", como o próprio nome indica, são apenas paliativos. O problema aqui no DF (e talvez em outros lugares) é a má qualidade do asfalto (apesar de todos os especialistas dizerem o contrário), o péssimo escoamento das águas pluviais e, por fim, a má conservação.
Se você, cidadão, acha que não pode fazer nada, engana-se. O cidadão tem uma arma a seu favor: A ação civil pública. Como, então, proceder? Aqui vão alguns passos:
- Protocole um requerimento no órgão responsável (administração regional ou DER-DF, conforme o caso) pedindo resposta e providências. Segundo a Lei do Processo Administrativo, a autoridade tem o prazo de 5 dias para tomar uma atitude. No caso, a autoridade será o administrador regional ou o Diretor Geral do DER-DF que, no momento da escrita deste artigo, segundo informações do próprio site oficial, é o Sr. Fauzi Nacfur Júnior (fone 3342 2101).
- Se nesse prazo a autoridade não fizer nada, procure o órgão e peça uma cópia do processo. Pela lei, eles tem o dever de lhe fornecer (art. 3º, inc. II).
- De posse do processo, vá até a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e denuncie a omissão da autoridade ao Ministério Público do DF (endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 8º andar, salas 830/831; telefone: 3343-9656; fax: 3343-1021; e-mail: cidadao@mpdft.gov.br). Segundo a Lei da Ação Civil Pública, qualquer cidadão pode levar ao ministério público uma denúncia envolvendo interesse difuso. Com um pouco de sorte, o MPDFT vai dar início a um inquérito civil, para colher elementos que podem depois constituir objeto da ação civil pública.
Quem sabe quando esses administradores começarem a responder processos eles vão se tocar que o cargo não é só sentar na cadeira e receber o salário no fim do mês.
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